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MEI Caminhoneiro: Como Os Motoristas Poderão Faturar Mais?

Lei Complementar que foi aprovada em 2021 aumentou o regime tributário para os MEI Caminhoneiros.

MEI Caminhoneiro: Como Os Motoristas Poderão Faturar Mais? O setor de transporte rodoviário vivenciou uma significativa transformação nos últimos anos, especialmente após a promulgação da Lei Complementar 188/2021.

 

 Esta nova legislação permitiu que os caminhoneiros autônomos se formalizassem na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). Anteriormente, os trabalhadores que optavam por atuar de forma independente em relação às empresas enfrentavam um cenário com poucos direitos garantidos pelo governo federal.

Até então, apenas os profissionais do transporte de cargas e local tinham permissão para se formalizar como MEI, o que dificultava o acesso a benefícios como aposentadoria para aqueles que operam em rotas de longa distância. As novas diretrizes refletem a evolução do setor e proporcionam maior segurança a milhares de brasileiros que exercem essa profissão.

Regras e vantagens do MEI Caminhoneiro

O MEI Caminhoneiro apresenta critérios semelhantes aos do microempreendedor individual convencional, mas possui algumas particularidades, como o limite anual de faturamento. Embora o teto geral seja de R$ 81 mil por ano, os transportadores de carga têm a possibilidade de faturar até R$ 251 mil anualmente, o que equivale a aproximadamente R$ 20.966 mensais.

Adicionalmente, eles devem contribuir com 12% do salário mínimo vigente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), assegurando assim benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. O grupo realiza uma contribuição de 5% sobre o piso nacional.

 

Os valores dos impostos, por sua vez, variam conforme o tipo de mercadoria transportada. Assim, o total a ser pago é de R$ 174,44 para o transporte de carga municipal; R$ 170,44 para intermunicipal, interestadual e internacional; e R$ 175,44 para produtos perigosos e mudanças.

MEI Caminhoneiro: Como Os Motoristas Poderão Faturar Mais Com à Nova Lei?

MEI Caminhoneiro: Como Os Motoristas Poderão Faturar Mais Com à Nova Lei?
Caminhoneiro dirigindo seu caminhão. –  Foto Reprodução Freepik: www.freepik.com

Para se formalizar como MEI Caminhoneiro, o primeiro passo é estar inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Além disso, o caminhoneiro autônomo não pode ter participação em outra empresa ou ser sócio, nem manter filiais.

 

Essa categoria possibilita a contratação de apenas um funcionário ou funcionária, cujo salário deve ser no mínimo igual ao piso da categoria ou ao salário mínimo vigente. Para solicitar a adesão, é necessário acessar o Portal do Empreendedor, utilizando uma conta gov.br (nível prata ou ouro). É só entrar no menu “Formalize-se”, preencher os dados do negócio e escolher o Regime de Tributação “Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)”.

Quais são as principais diferenças entre o MEI e o MEI Caminhoneiro?

Para iniciar essa discussão, é importante destacar que existem essencialmente três distinções entre essas categorias: o teto de faturamento anual, a porcentagem de contribuição previdenciária (INSS) e as atividades permitidas.

Teto de faturamento

O limite de faturamento para o Microempreendedor Individual (MEI) em 2024 será de R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês.

Atualmente, existe um Projeto de Lei em discussão que planeja aumentar o limite de faturamento do MEI para R$ 130 mil, embora ainda não tenha recebido a aprovação necessária. Além disso, o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) apresentou uma proposta que visa elevar ainda mais esse teto, sugerindo um novo limite de R$ 144,9 mil por ano.

Por outro lado, o teto de faturamento do MEI Caminhoneiro é de R$ 251.600, o que resulta em uma média mensal de R$ 20.966,66. Essa diferença é explicada pelos elevados custos envolvidos na atividade de transporte.

Em relação à contribuição previdenciária, a arrecadação do imposto mensal do MEI ocorre por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), popularmente conhecido como Guia DAS. O valor do imposto corresponde a 5% do salário mínimo atual (R$ 1.412) para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, acrescido de R$ 1,00 referente ao ICMS – (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e adicionalmente R$ 5,00 referente ao ISS (Imposto Sobre Serviços).

Atualmente, a contribuição do MEI Caminhoneiro ao INSS corresponde a 12% do salário mínimo vigente, além do ICMS e ISS. Assim, esse profissional deve desembolsar entre R$ 170,44 e R$ 175,44, de acordo com o tipo de carga transportada e a localidade de entrega.

Atividades permitidas: Os MEIs têm a possibilidade de registrar uma atividade principal e até 15 atividades secundárias, totalizando até 16 atividades diferentes no CNPJ MEI, abrangendo as áreas de indústria, comércio e serviços, conforme permitido na Tabela A. No caso do MEI Caminhoneiro, ele pode manter no seu CNPJ apenas uma ou mais das quatro atividades elencadas na Tabela B.

Veja as vantagens de ser um MEI Caminhoneiro?

Em todo o território brasileiro, caminhoneiros que trabalham de forma autônoma frequentemente enfrentam a exigência de emissão de nota fiscal por parte dos contratantes. Essa condição, por vezes, leva à perda de oportunidades de trabalho.

Uma alternativa para que os profissionais do transporte rodoviário de cargas deixem a informalidade é a criação do MEI Caminhoneiro, que faz parte da categoria de Microempreendedor Individual – MEI. Ao se formalizar como MEI, o trabalhador obtém um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), tem a capacidade de emitir notas fiscais e usufruir de benefícios e vantagens exclusivas.

Benefícios previdenciários do MEI Caminhoneiro

A aposentadoria planejada (por idade e tempo de contribuição): é um dos direitos garantidos ao MEI. O trabalhador poderá receber a aposentadoria ao completar o tempo mínimo de contribuição e a idade necessária, que para os homens é de 65 anos e 20 anos de contribuição, e para as mulheres, 62 anos e 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez): Quando um caminhoneiro enfrenta um acidente que o impossibilita de exercer sua atividade profissional, ele tem direito a este benefício. Contudo, é fundamental passar pela avaliação médica e ter contribuído para o INSS através do pagamento do DAS por um período mínimo de 12 meses.

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): Se o caminhoneiro for acometido por doenças descritas em lei ou sofrer acidentes de qualquer tipo, ele pode solicitar esse benefício. Entretanto, também será necessária a realização de perícia médica, além do requisito de 12 meses de contribuição.

Auxílio-reclusão: Este benefício é destinado aos familiares do trabalhador. Caso o MEI Caminhoneiro seja encarcerado, seus dependentes têm direito ao auxílio reclusão. O período de carência exigido é de 24 meses, e as contribuições não precisam ser feitas de forma contínua.

Benefício por falecimento: Este auxilio é destinado aos dependentes do MEI que venha a falecer e sua quantia pode variar de acordo com certos critérios. Salário-maternidade: Com o crescimento da presença feminina no setor de transporte de cargas, esse benefício foi criado para oferecer apoio às empreendedoras por um período de 120 dias, ou seja, quatro meses, enquanto elas estão afastadas de suas atividades, semelhante à licença-maternidade das trabalhadoras sob o regime CLT.

É importante destacar que todos esses auxílios são concedidos no valor de um salário mínimo. Assim, ao solicitar qualquer um desses benefícios previdenciários, o MEI Caminhoneiro terá acesso a um suporte financeiro equivalente ao salário mínimo vigente na época.

Quem é MEI pode se tornar MEI Caminhoneiro?

Sim! O profissional que está registrado como MEI tem a possibilidade de fazer essa migração para MEI Caminhoneiro, mas é importante que essa mudança ocorra até o dia 31 de janeiro de cada ano. Se não for realizada até essa data, a alteração só será efetiva a partir do ano seguinte.

Para efetivar a migração de MEI para MEI Caminhoneiro, siga as instruções abaixo:

1. Acesse o Portal do Empreendedor.
2. Clique na opção “Já sou MEI”.
3. Selecione “Guia Atualização Cadastral”.
4. Realize uma Alteração/Atualização de Atividades, escolhendo uma ou mais atividades exclusivas para Transportadores Rodoviários de Cargas, conforme indicado na tabela B.

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