Como Fazer a Declaração Anual MEI Passo a Passo?
Como Fazer a Declaração Do Imposto De Renda Para MEI?
Como Fazer a Declaração Anual MEI Passo a Passo. Caso você seja um microempreendedor individual (MEI), está ciente das diversas responsabilidades fiscais e contábeis que deve cumprir.
Uma delas é a obrigação de enviar a declaração anual MEI, conhecida como DASN-SIMEI. Esta declaração é crucial para manter a regularização do seu negócio e evitar sanções e complicações com a Receita Federal.
Entretanto, você sabe como proceder para elaborar a declaração anual MEI? Neste texto, iremos esclarecer o significado, a função, o passo a passo, as consequências de não realizar a declaração, além de responder outras dúvidas comuns sobre o tema.
O que significa a declaração do MEI?
A declaração do MEI consiste em informar à Receita Federal o montante total de faturamento bruto obtido pelo seu empreendimento no ano anterior.
Este montante corresponde à soma de todas as receitas provenientes da venda de produtos ou prestação de serviços, sem considerar os gastos dedutíveis.
A comprovação do limite de faturamento anual permitido para a categoria de MEI é indispensável, estando estabelecido em R$ 81 mil.
Além disso, o documento é utilizado para a apuração do imposto de renda de pessoa física (IRPF), caso seja necessário efetuar a declaração.
Como Fazer a Declaração Anual MEI Passo a Passo?

Para realizar a declaração anual do MEI, um processo simples e gratuito, é possível acessar o Portal do Empreendedor pela internet, depois é só seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ e vá para a seção “Serviços
- Escolha a opção “E então faça a sua declaração anual MEI de faturamento
- Informe seu CNPJ e o código de segurança exibido na tela.
- Escolha o ano-calendário a declarar e prossiga clicando em “Continuar”.
- Preencha os valores do faturamento bruto total e das receitas provenientes das atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, se for o caso.
- Indique se você trabalhou ou não durante o período mencionado na declaração.
- Verifique as informações e clique em “Enviar”.
- Emita o recibo da declaração e guarde-o como comprovante.
Quais são as possíveis consequências de não realizar a declaração do MEI?
Em caso de não efetuar a declaração do MEI dentro do prazo, que encerra em 31 de maio de cada ano, você pode sofrer algumas penalidades, tais como:
- Multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com limite de 20%.
- Suspensão dos benefícios da previdência, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
- Incapacidade de emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que consiste no boleto mensal para pagamento dos impostos do MEI.
- Dificuldade em acessar crédito, financiamento, empréstimos, participação em processos licitatórios e contratação de serviços públicos.
Por essa razão, é fundamental realizar a declaração do MEI dentro do prazo estabelecido e manter em dia as obrigações de seu negócio.
Quem não teve lucros no ano passado precisa apresentar a declaração?
Sim, mesmo que não tenha tido ganhos no ano anterior, é necessário preencher a declaração do MEI. Neste caso, basta inserir o valor zero no campo de faturamento bruto. Dessa forma, é possível evitar sanções e manter o seu MEI ativo.
Um MEI deve declarar Imposto de Renda como Pessoa Física?

Isso depende. Ser MEI não implica diretamente na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda como pessoa física. No entanto, se se enquadrar em algum dos critérios que requerem a declaração, deve fazê-la normalmente.
Alguns desses critérios incluem:
- Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, como salários, aluguéis, pensões, etc.
- Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 no ano anterior, tais como indenizações, doações, heranças, etc.
- Ter realizado lucro na venda de propriedades ou direitos, ou efetuado transações na bolsa de valores, mercadorias, futuros e similares.
- Ter sido dono ou possuidor de bens, ou direitos com valor total acima de R$ 300.000,00 até o fim do ano anterior.
- Ter escolhido a isenção do imposto sobre lucro na venda de imóveis residenciais para adquirir outro imóvel no país em até 180 dias.
Para fazer a declaração do imposto de renda como pessoa física, é necessário indicar o lucro líquido do seu MEI, que corresponde ao faturamento bruto menos as despesas do negócio.
É possível aplicar um percentual presumido de lucro, que varia de acordo com a atividade realizada, sobre o faturamento bruto, para simplificar o cálculo. Os percentuais são:
– 8% para comércio, indústria e transporte de carga
– 16% para transporte de passageiros
– 32% para serviços em geral.
O lucro líquido obtido pelo MEI deve ser declarado na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificamente no item referente aos “Lucros e dividendos recebidos pelo próprio titular ou sócio de uma microempresa, ou pequena empresa optante pelo Simples Nacional, excluindo pró-labore e aluguéis”.
Resumo
Ficou claro como realizar a declaração anual do MEI e a importância de cumpri-la, pois essa é uma responsabilidade essencial para manter a legalidade do seu empreendimento e evitar complicações fiscais.
Além disso, é crucial para o cálculo do imposto de renda da pessoa física, caso seja necessário efetuar a declaração. Portanto, não desperdice tempo e realize a sua declaração anual do MEI o mais breve possível, seguindo as diretrizes fornecidas neste artigo.
Dessa forma, você assegura a sua paz de espírito e a continuação bem-sucedida do seu negócio. Espero que este conteúdo tenha sido útil para você e que realmente tenha lhe ajudado.
Se apreciou, não hesite em compartilhar com seus colegas MEIs para ajudá-los a cumprir suas responsabilidades em dia.
Caso surja alguma dúvida ou sugestão, por favor, deixe um comentário abaixo. Agradecemos pela atenção e até a próxima leitura!