BPC (LOAS) Tem Novas Regras: Como As Mudanças Vão Afetar Os Beneficiários!
O governo quer reforçar o controle sobre os benefícios pagos pelo INSS aos idosos e deficientes em situação de vulnerabilidade.
BPC (LOAS) Tem Novas Regras: Como As Mudanças Vão Afetar Os Beneficiários! Na última sexta-feira (26), o governo federal anunciou duas regulamentações que vão alterar a forma de concessão e acompanhamento de irregularidades no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Desta forma, terá início uma grande revisão no cadastro dos beneficiários dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos idosos com mais de 65 anos que ainda não contribuíram para a Previdência Social ou que apresentam deficiência em todas as idades. num estado vulnerável.
O programa, previsto na Lei de Assistência à Sociedade Orgânica (LOAS), terá duas alterações.
A primeira parte trata do período de suspensão e extinção dos benefícios, nos casos em que as informações do Cadastro Único de Benefícios Sociais (CadÚnico) tenham expirado há mais de quatro anos (48 meses).
A segunda regra prevê regras específicas para efetivamente emitir, exigir, manter e atualizar BPCs. Por fim, a partir de 1º de setembro, os beneficiários precisarão cadastrar sua biometria nos registros do governo federal para receber os rendimentos.
Com essas mudanças, a partir de agora o INSS ampliará o monitoramento no sistema para detecção de sinais atípicos. Segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, só até maio deste ano, foram pagos indevidamente R$ 750,85 milhões.
As mudanças no BPC fazem parte de um pacote de R$ 25,9 bilhões de cortes de gastos anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), há três semanas, para abrir caminho para reduzir a pressão sobre o Orçamento de 2025, disse ele. conta. precisa ser submetido ao Congresso até o final de agosto pelo governo federal. No ano que vem, também não faltam metas fiscais.
De acordo com a lei, desde 2016, para receber o BPC, o beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Geral e deve atualizar o cadastro a cada dois anos. Atualmente, mais de 6,02 milhões de indivíduos estão sendo beneficiados, incluindo idosos acima de 65 anos, além de pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade econômica (renda domiciliar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo atendido pelo programa de apoio). .
O que dizem os especialistas?
Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário Eduardo Dutra, a nova lei visa garantir que os benefícios sejam disponibilizados apenas para quem realmente precisa deles. “No entanto, isso significa um aumento da burocracia, o que pode fazer com que os beneficiários tenham que verificar a sua situação e necessidade de benefícios”, explicou.
Caso o benefício seja retido, o beneficiário ou familiar deverá apresentar cuidadosamente os documentos necessários. “Existe o risco de ser bloqueado injustamente. Nesse caso, será necessário entrar em contato com o INSS e verificar o que está pendente ou procurar um advogado para contestar a decisão administrativa ou judicialmente.”
Para garantir que o BPC chegue a quem mais precisa, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), em conjunto com a Previdência Social e o INSS, listou novas condições para a concessão do benefício.
BPC (LOAS) Tem Novas Regras: Como As Mudanças Vão Afetar Os Beneficiários!

Veja abaixo o que você deve fazer com as novas regras:
1. Atualizar registro
De acordo com a Portaria Interministerial 27 do MDS/MPS, os beneficiários que não atualizarem seus dados cadastrais há mais de 48 meses serão chamados ao Centro de Referência e Apoio Comunitário (Cras) onde residem. Para possibilitar que as pessoas possam cadastrar ou renovar seu cadastro no Cras, bem como nas áreas de atendimento do Cadastro Único, o processo é dividido em etapas.
A exceção são os moradores do Rio Grande do Sul que residem em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Regional. Nestes municípios, os beneficiários não passarão pelo processo de cadastro no CadÚnico nem atualizarão seu cadastro neste momento.
2. Cadastro biométrico
Os candidatos ao BPC ou seus responsáveis legais serão obrigados a cadastrar-se biometricamente, a partir de 1º de setembro de 2024, em Carteira de Identidade Nacional (CIN), cartão de eleitor ou arquivo de Carteira de Habilitação nacional (CNH).
3. Análise mensal do INSS
A revisão das informações será realizada mensalmente pelo INSS para garantir a manutenção das condições de renda do grupo familiar e o recolhimento dos benefícios junto com outras receitas constantes do banco de dados dos órgãos da Administração Pública existentes ou, no caso de pessoas com deficiência , rendimentos provenientes do emprego de trabalho remunerado, compatíveis com os arts. 20, § 4º, e art. 21-A da Lei nº. 8.742, 1993.
4. Monitoramento de banco de dados
A base de dados será utilizada pelo MDS para auxiliar no monitoramento contínuo das ações e na revisão do BPC, para fins de planejamento, aprimoramento e avaliação das ações.
5. Índice de avaliação de lucro
O MDS e o INSS podem apontar grupos importantes a serem observados na renda familiar individual com base em pesquisas que mostram maior capacidade de identificar anomalias no bem-estar.
6. Aviso bancário
Os beneficiários serão avisados pela rede bancária, principalmente aqueles fora do CadÚnico. Porém, o INSS pode notificar os beneficiários do BPC por meio do sistema Meu INSS, por meio de notificações push, SMS, notificações, correio ou via Central 135. É por isso que a atualização dos dados cadastrais do seu INSS é muito importante. Observe que não é necessário ir ao centro de garantia se não avisar o beneficiário.
7. Suspensão após apuração de rendimentos
Mensalmente, o INSS enviará ao serviço uma lista de benefícios restritos por medidas de segurança. Quando o rendimento garantido ultrapassar o nível previsto em lei, os benefícios serão suspensos. Os pagamentos que pareçam irregulares ou fraudulentos serão investigados primeiro pelo INSS, que dará plena defesa ao beneficiário.
8. Prazo de inscrição/renovação
Caso o beneficiário e/ou familiar responsável não realize o cadastro ou atualização do cadastro no prazo de 45 dias, nos municípios com no máximo 50 mil cidadãos, e 90 dias, nos municípios com mais de 50 mil habitantes – conforme Censo 2022 do IBGE – , os pagamentos serão suspensos.
9. BPC pode ser prorrogado em caso de suspensão
Após a suspensão dos pagamentos, os beneficiários terão 30 dias para se cadastrar ou renovar por meio do Cadastro Único, poderão solicitar a prorrogação do BPC e terão direito ao pagamento de todos os valores devidos dentro do prazo de emissão do crédito.
10. A lista dos beneficiários será enviada às comunas
O INSS alerta ainda que a lista de beneficiários será encaminhada às autoridades municipais e regionais para que sejam tomadas as primeiras medidas para mobilizar os beneficiários sobre a necessidade de inscrição ou renovação do Cadastro Geral e implementação de medidas para priorizar o apoio quando necessário.